Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.482, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a infra-estrutura aeroportuária.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, conforme o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERnesTo GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de  6.12.1977

*