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Presidência
da República |
LEI No 6.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.
(Vide Lei nº 8.664, de 1993) |
Reajuste o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado, para o equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.448, de 3 de novembro de 1958, em favor de Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua filha Maria Nilza Fleury Passos, por morte da beneficiária.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário
Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976
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