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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.361, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.

 

Revoga a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, que “dispõe sobre a promoção dos Primeiros-Tenentes da ativa das Forças Armadas e dá outras providências”, ressalvada a situação daqueles que contem ou venham a contar, até 31 de dezembro de 1976, dez anos de efetivo serviço como oficial subalterno, observando-se o cumprimento do interstício de 1º Tenente para os que forem 2º Tenente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Moacyr Barcelos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1976

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