Presidência
da República |
LEI Nº 6.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975
(Vide Decreto nº 77.451, de 1976) | Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
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Cr$1,00 |
28.00 - |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 - |
Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080422.780 - |
Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411-75 |
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3.1.4.0 - |
Encargos Diversos............................................... |
1.000.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1975
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