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Presidência
da República |
LEI No 6.173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 |
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28.00 - |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 - |
Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade - |
2802.0106.2160.001 |
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4.1.2.0 - |
Serviços em Regime de Programação Especial .......... |
3.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974
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