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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

   

Cr$1,00

28.00 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02 -

Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade -

2802.0106.2160.001

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial ..........

3.000.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974

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