Presidência
da República |
LEI Nº 6.092, DE 26 AGOSTO DE 1974
Revoga disposições do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seus §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1974
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