Presidência
da República |
LEI No 5.747, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores, contraídas pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba, anteriormente à sua federalização.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
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15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22 |
- Departamento de Ensino Fundamental |
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15.22.09.04.2.169 |
- Assistência Técnica e Financeira a Instituições Comunitárias do Ensino Fundamental |
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3.2.1.0 |
Subvenções Sociais ............................................................... |
74.489 |
TOTAL .................................................................................. |
74.489 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971
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