Presidência
da República |
LEI No 5.739, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971.
Dispõe sôbre cargos do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos efetivos de Diretor de Serviço, PJ-1, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são transformados em cargos em comissão, de Diretor de Serviço PJ-1, de livre provimento e exoneração pela Presidência daquele Tribunal.
Parágrafo único. É garantida a situação pessoal dos atuais titulares efetivos dos cargos transformados por esta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1971
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