Presidência
da República |
LEI Nº 5.719, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros) para atender despesas com aquisição da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Paris.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
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28.00 |
- Encargos Gerais da União |
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28.01 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade |
- 28.01.18.00.2.007 |
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4.3.1.1 |
- Amortização da Dívida Pública |
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02 |
- Fundada Externa................................ |
1.620.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971
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