Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.719, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros) para atender despesas com aquisição da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Paris.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

   

Cr$ 1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 28.01.18.00.2.007

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa................................

1.620.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971

*