Presidência
da República |
LEI Nº 5.613, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Hospital Henrique Lage ao Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Hospital Henrique Lage, de propriedade da União Federal, à Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Lauro Müller.
Art. 2º O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura de todos os bens móveis e imóveis e, ainda, dos direitos adquiridos e obrigações assumidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1970
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