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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.613, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.

Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Hospital Henrique Lage ao Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Hospital Henrique Lage, de propriedade da União Federal, à Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Lauro Müller.

Art. 2º O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura de todos os bens móveis e imóveis e, ainda, dos direitos adquiridos e obrigações assumidas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1970

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