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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.543, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968.

Revogado pela Lei nº 5.680, de 1971

Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Lei número 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas terão, cada um dotação equivalente a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 7º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Inéditas terão dotação em valor correspondente a 40 (quarenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. Costa e Silva
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968

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