Presidência
da República |
LEI Nº 5.494, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.
Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor, Jurídico e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, o cargo em comissão de Consultor Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas prescritas em lei para os Consultores Jurídicos do Serviço Jurídico da União.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da criação do cargo de que trata o artigo anterior, ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, os cargos em comissão de Diretor-Geral da Aeronáutica Civil, símbolo 2-C e de Diretor-Geral de Engenharia, símbolo 3-C.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968 e retificado em 9.9.1968
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