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Presidência
da República |
LEI No 5.427, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, atualmente em vigor.
Art. 2º Aplica-se aos inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos a majoração a que se refere o art. 1º.
Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.
Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal Federal de Recursos, até o limite de NCr$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.
Art. 5º A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1968