Presidência
da República |
LEI Nº 5.366, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967.
Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão mensal especial, eqüivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º A pensão concedida por esta lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a partir da data da ocorrência do falecimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967
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