Presidência
da República |
LEI Nº 5.347, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
(Vide Lei nº 8.192, de1991) | Concede pensão especial aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da Comissão Rondon, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da antiga Comissão Rondon, a pensão especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais.
Parágrafo único. Com o falecimento do beneficiário a pensão reverterá, exclusivamente, em favor do cônjuge sobrevivente.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos próprios destinados a pagamento de pensionistas da União e consignados ao orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967
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