Presidência
da República |
LEI Nº 5.272, DE 24 DE ABRIL DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NC$ 60.924,21 (sessenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e um centavos), destinado a atender a despesas com a participação do Brasil na IV Feira Internacional de Nova York, realizada em 1960.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1967 e republicado em 30.6.1967
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