Presidência
da República |
LEI Nº 5.269, DE 20 DE ABRIL DE 1967.
Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965., como se segue:
Categoria Econômica - Espécie de Despesa |
Em Milhares de cruzeiros |
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Natureza |
Onde se lê |
Leia-se |
3.0.0.0 - Despesas Correntes ................................ |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio ............................... |
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3.1.1.0 - Pessoal .................................................. |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................... |
V |
5.602.500 |
5.402.500 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes .......................... |
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3.2.3.0 - Inativos ................................................... |
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3.2.3.1 - Pessoal Civil ........................................... |
F |
1.330.000 |
1.460.000 |
3.2.5.0 - Salário Família ........................................ |
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3.2.5.1 - Pessoal Civil ........................................... |
F |
160.000 |
230.000 |
TOTAL ................................................................. |
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7.092.500 |
7.092.500 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967
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