Presidência
da República |
LEI Nº 5.155, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender a despesas da Caixa de Crédito da Pesca. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a Caixa de Crédito da Pesca atender a despesas com a recuperação da fábrica de gêlo e frigorífico do Entreposto Federal de Pesca do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de Outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966
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