Presidência
da República |
LEI Nº 5.113, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 185.440.652 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender a despesas de correntes da eleições de 1962. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 185.440.652 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender a despesas de correntes das eleições de 1962.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior terá a duração de dois exercícios e será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1966
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