Presidência
da República |
LEI Nº 5.046, DE 21 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais em Nôvo Hamburgo, RS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura de Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, nas despesas com a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966
*