Presidência
da República |
LEI Nº 5.038, DE 17 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), destinados ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados:
1) Estado-Maior das Fôrças Armadas
Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$ 95.000.000.
2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar
Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 - Cr$ 500.000.000.
3) Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal
Para ocorrer a despesas com o pagameto de nível universitário, no período de junho de 1964 a dezembro de 1965 - Cr$ 2.000.000.
Total - Cr$ 597.000.000.
Art. 2º Os créditos especiais de que trata o artigo anterior terão vigência para dois exercícios e serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU| de 21.6.1966
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