Presidência
da República |
LEI No 5.008, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem assim de taxas aduaneiras e de emolumentos consulares, para o desembaraço alfandegário de um carrilhão com quatro sinos de bronze, cavaletes de ferro e demais pertences, bem como cinco motores elétricos para a movimentação dos mesmos, e seus acessórios, objetos êsses doados pela Abadia Beneditina de Schweiklberg (Baixa Baviera) à Abadia Beneditina - Mosteiro de São Bento - Salvador, Bahia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1966
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