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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.990, DE 20 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Walter Peracchi Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966

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