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Presidência
da República |
LEI No 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
“4.20.01 |
- Secretaria de Estado |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
3.2.1.1 |
- Instituições Internacionais |
(Adendo A) |
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30) Fundo Especial das Nações Unidas... |
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Cr$130.000.000” |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
A. B. L. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966
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