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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$1 0.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República dos Estados Unidos do México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República dos Estados Unidos do México.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965

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