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Presidência
da República |
LEI No 4.911, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas com um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o preparo e reboque de um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2º O crédito em aprêço deverá ser distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Ministério da Marinha.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. casTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965
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