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Presidência
da República |
LEI No 4.895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República, realizada em 31 de janeiro de 1961.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
A. B. L. Castello Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965
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