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Presidência
da República |
LEI No 4.861, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para reforço de dotações que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações inscritas no Orçamento de 1965:
Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas
3.0.0.0 |
– Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
– Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
– Pessoal |
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3.1.1.1 |
– Pessoal Civil |
1.825.700.000 |
3.2.0.0 |
– Transferências Correntes: |
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3.2.3.0 |
– Inativos |
325.000.000 |
3.2.5.0 |
– Salário família |
15.830.000 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1965