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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.847, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 2.280.338.948 ao Ministério da Fazenda, para pagamento do pessoal do Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º:

4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública

 

Código Geral

Especificação da

Natureza

Milhares de cruzeiros

Função

Categoria Econômica

Despesa

Fixa ou Variável

Rubricas

   

1.9

3.2.9.0

Diversas Transferências Correntes.

 

Cr$

   

 

3.2.9.3

Entidades Estaduais K.01 - Acre

 

 

   

 

 

1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei 4.070, de 15 de junho de 1962 ...

      F



2.280.338.948

   

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1965

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