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Presidência
da República |
LEI No 4.847, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 2.280.338.948 ao Ministério da Fazenda, para pagamento do pessoal do Estado do Acre, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º:
4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública |
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Código Geral |
Especificação da |
Natureza |
Milhares de cruzeiros |
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Função |
Categoria Econômica |
Despesa |
Fixa ou Variável |
Rubricas |
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1.9 |
3.2.9.0 |
Diversas Transferências Correntes. |
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Cr$ |
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3.2.9.3 |
Entidades Estaduais K.01 - Acre |
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1) Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei 4.070, de 15 de junho de 1962 ... |
F |
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1965
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