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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.807, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário-Tribunal Superior Eleitora o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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