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Presidência
da República |
LEI No 4.807, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário-Tribunal Superior Eleitora o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 519.550 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para atender a despesas efetuadas com a realização de eleições em 1963 e 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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