|
Presidência
da República |
LEI No 4.707, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Dispõe sôbre transferência de próprio nacional ao Estado de Minas Gerais e à Prefeitura de Belo Horizonte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado desincorporado do patrimônio da União Federal e transferido ao Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da data da trancrição no Registro de Imóveis competente e sem prejuízo de destino ulterior o imóvel com a área de 36 ha (trinta e seis hectares), situado na Avenida de Contôrno e onde funcionou o antigo Pôsto Experimental de Veterinária, ao qual se refere a escritura, que não foi levada a registro do Tribunal de Contas, lavrada aos 24 dias do mês de setembro de 1938, no Cartório do 3º Ofício, Tabelião Ferreira de Carvalho, transladada no livro 86, fls. 8 a 11, entre a União Federal, como outorgante doadora e vendedora, e o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte, como outorgados donatário e compradora, respectivamente, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 175.445 de 1954.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1965
*