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Presidência
da República |
LEI No 4.616, DE 15 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza a alienação do imóvel da União que menciona, situado no Estudo da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a alienar, dispensada a concorrência pública, a metade do prédio e respectivo terreno da Rua José Silva, nº 222, em Jacarepaguá no Estado da Guanabara a Januário d’Azevedo co-proprietário e inquilino do referido imóvel na parte da União.
Art. 2º A alienação se fará pelo valor atualizado do imóvel o qual será calculado pelo serviço do Patrimônio da União para pagamento à vista.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1965
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