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Presidência
da República |
LEI No 4.603, DE 20 DE MARÇO DE 1965.
Concede a denominação de “Cidade Monumento da História Pátria” à Cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de “Cidade Monumento da História Pátria”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1965
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