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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.547, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00, destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa com a reconstrução da Feira de Água de Meninos na Enseada de São Joaquim, Cidade do Salvador, Estado da Bahia.

§ 1º As obras de reconstrução a que se refere êste artigo serão executadas mediante concorrência pública.

§ 2º As obras de reconstrução da Feira de Água de Meninos serão começadas simultâneamente com os trabalhos de remoção dos depósitos de combustível, localizados nessa região.

§ 3º As obras de remoção dos depósitos de combustíveis não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor da presente lei.         (Vide Lei nº 4.971, de 1966)

§ 4º O não cumprimento do disposto no § 3º dêste artigo resultará na proibição do fornecimento de combustíveis às companhias proprietárias dos citados depósitos pela Petrobrás S.A., que será responsabilizada pela não aplicação dessa sanção.

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será registrada pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, creditado no Banco do Brasil S.A., para utilização e aplicação pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76ºda República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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