Presidência
da República |
LEI No 4.471, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Francesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, respeitado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Charles de Gaulle, Presidente da República Francesa.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964
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