Presidência
da República |
LEI No 4.468, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de seus débitos, acumulados anteriormente e devidamente comprovados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964