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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.467, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica, com a BR-14 (Belém-Brasília), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), consignado à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para regularizar o prosseguimento das obras e serviços sob a responsabilidade da Rodobrás e destinado a manter em tráfego regular a BR- 14 (Belém-Brasília).

Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Oswaldo Cordeiro de Farias

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964

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