Presidência
da República |
LEI No 4.434, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP), órgão subordinado ao Gabinete Militar da Presidência da República, durante o segundo semestre de 1964.
Parágrafo Único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964
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