Presidência
da República |
LEI No 4.396, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964
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