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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.351, DE 6 DE JULHO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:

Poder Judiciário - Anexo 5

04 - Justiça Eleitoral.

11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal

 

Cr$

Subconsignação 1.1.01

 

- Vencimentos e vantagens fixas

165.547.900,00

Subconsignação 1.1.02

 

- Auxílio-doença

420.000,00

Subconsignação 1.1.04

 

- Diárias

250.000,00

Subconsignação 1.1.05

 

- Substituições

9.000.000,00

Subconsignação 1.1.06

 

- Gratificação por prestação de serviços extraordinários

110.000,00

 

175.327.900,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964

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