|
Presidência
da República |
LEI No 4.351, DE 6 DE JULHO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:
Poder Judiciário - Anexo 5
04 - Justiça Eleitoral.
11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal
|
Cr$ |
Subconsignação 1.1.01 |
|
- Vencimentos e vantagens fixas |
165.547.900,00 |
Subconsignação 1.1.02 |
|
- Auxílio-doença |
420.000,00 |
Subconsignação 1.1.04 |
|
- Diárias |
250.000,00 |
Subconsignação 1.1.05 |
|
- Substituições |
9.000.000,00 |
Subconsignação 1.1.06 |
|
- Gratificação por prestação de serviços extraordinários |
110.000,00 |
|
175.327.900,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964
*