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Presidência
da República |
LEI No 4.298, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É transformado em cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-3, a função gratificada de Secretário do Presidente.
Art. 2º É transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-5, o cargo de Taquígrafo, atualmente de carreira e símbolos PJ-5 e PJ-6.
Art. 3º Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Art. 4º Poderão ser nomeados para os cargos de Secretário da Presidência e Auditor Fiscal pessoas estranhas ao quadro da Secretaria, se no mesmo não se encontrarem elementos capacitados para exercê-los.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1964
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