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Presidência
da República |
LEI No 4.226, DE 23 DE MAIO DE 1963.
(Vide Lei nº 7.696, de 1988) | Denomina o “Hospital Professor Edgard Santos” o atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia, que funciona anexo a sua Faculdade de Medicina, passará a denominar-se “Hospital Professor Edgard Santos”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Theotônio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1963
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