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Presidência
da República |
LEI No 4.073, DE 22 DE JUNHO DE 1962.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Virgílio Távora
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1962 e retificado em 26.6.1962
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