Presidência
da República |
LEI No 4.057, DE 4 DE MAIO DE 1962.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado às obras e equipamentos da Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 3º da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba, para obras e equipamentos de suas instalações definitivas.
Art. 2º O Poder Executivo, com a mesma finalidade, fará incluir em três exercícios consecutivos na proposta orçamentária, a dotação de vinte milhões de cruzeiros.
Art. 3º O crédito especial e as dotações orçamentárias referidas nos artigos primeiro e segundo desta lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1962
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