Presidência
da República |
LEI No 4.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida, a partir de janeiro do corrente ano, a pensão especial de Cr$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros) mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura, afastado do serviço por ter sido considerado portador do mal de Hansen.
Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962
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