Presidência
da República |
LEI No 4.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.
Abre ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 – Poder Legislativo – 2.01 – Câmara dos Deputados – do Orçamento Geral da União para o exercício de 1961.
DESPESAS
ORDINÁRIAS
Verba 1.0.00 –
Custeio
Rubrica da
Despesa
Consignação
1.1.00 – Pessoal Civil
Subconsignações: |
Fixo Cr$ |
Variável Cr$ |
1.1.01 - Vencimentos......................................................................................................................................................................... | 155.000.000 | |
1.1.02 - Subsídios e Representações.................................................................................................................................................... | 250.000.000 | 250.000.000 |
1.1.05 - Salários de Contratados........................................................................................................................................................... | 170.000 | |
1.1.09 - Ajuda de Custo ....................................................................................................................................................................... | 32.000.000 | |
1.1.10 - Diárias .................................................................................................................................................................................. | 100.000.000 | |
1.1.14 - Salário-Família........................................................................................................................................................................ | 7.000.000 | |
1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: |
||
1) Secretaria..................................................................................................................................................................................... | 60.000.000 | |
2) Diretoria de Orçamento................................................................................................................................................................... | 6.000.000 | |
1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde ........................................................... | 258.000 | |
1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço ............................................................................................................................. | 25.000.000 | |
430.170.000 | 455.258.000 | |
Cr$ 885.428.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961
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