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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.987, DE 21 DE NOVEMBRO0 DE 1961.

 

Abre o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, principalmente no Estado de Santa Catarina, obedecendo à seguinte distribuição:

                                                                                                                           Cr$

Município de Joaçaba ...................................................................................10.000.000,00

Município de Gaspar...................................................................... .................2.500.000,00

 Município de Taió  ..........................................................................................2.500.000,00

Município de Ibirama...................................................................... .................2.500.000,00

 Município de Itajaí, ............................................................................................700.000,00

 Município de Indaial .......................................................................................2.500.000,00

 Município de Rio do Sul . .............................................................................. 7.000.000,00

 Município de Rodeio ......................................................................................4.000.000,00

Município de Tijucas .......................................................................................2.300.000,00

Município de Pôrto Belo ..................................................................................1.000.000,00

Município de Pôrto União ................................................................................3.000.000,00

Município de Brusque......................................................................................3.000.000,00

Município de Camboriú ..................................................................................2.000.000,00

Município de Blumenau ................................................................................  3.000.000,00

Govêrno do Estado.........................................................................................4.000.000,00

                                                                                                                     50.000.000,00

Art. 2º A importância correspondente ao crédito extraordinário, aberto pela presente lei, será entregue ao Govêrno do Estado de Santa Catarina que, por sua vez, fará entrega das respectivas cotas aos Municípios contemplados, devendo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua aplicação, prestar contas à União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1961 e retificado em 15.12.1961

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