Presidência
da República |
LEI No 3.983, DE 18 DE NOVEMBRO0 DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40, para atender às despesas que especifica. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40 (seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil novecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas relativas ao exercício de 1959, a saber:
2ª Região:
Diárias .................................................................................................................40.000,00
Substituições...................................................................................................2.000.000,00
Salário-família ...................................................................................................286.000,00
Aluguel ou arrendamento de imóveis J.C.I. Santo
André .................................................................................................................126.000,00
J.C.J. São Caetano ...........................................................................................216.000,00
6ª Região:
Substituições ..................................................................................................2.100.000,00
Salário-família .....................................................................................................30.000,00
Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva ..............................239.990,40
Gratificação de representação.............................................................................24.000,00
8ª Região:
Ajuda de custo.....................................................................................................50.000,00
Diárias .................................................................................................................60.000,00
Substituições ..................................................................................................1.396.000,00
Salário-família ...................................................................................................140.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walter Moreira
Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961
*