Presidência
da República |
LEI No 3.979, DE 6 DE NOVEMBRO0 DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender às despesas com deslocamentos de tropa para Brasília. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza, com deslocamento de tropa, Órgãos de Apoio de Direção e Execução, Repartições, decorrentes da transferência para Brasília.
Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as deposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João Segadas
Vianna
Walther Moreira
Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1961
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