Presidência
da República |
LEI No 3.949, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000.00, destinado a atender ao pagamento de sentenças judiciárias. |
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do carga de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação do Orçamento vigente (Lei nº 3.834, de 10 de dezembro de 1960):
Verba 1.0.00 – Custeio – Consignação 1.6.00.
Encargos Diversos – Subconsignação 1.6.06.
Sentenças Judiciárias – 5.02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 630.000.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
José Martins
Rodrigues
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1961
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